quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

DRT - Agora ou nunca

por Paulo V. Bio Toledo, 4° ano

No dia 05 de outubro de 1978 o presidente militar Ernesto Geisel assinou o decreto n° 82.385 que regulamentou a Lei 6.533/78 de maio do mesmo ano.
Antes dessa famigerada lei a profissão de “artista” não era reconhecida por lei ou por qualquer relação trabalhista – tratava-se, na melhor das hipóteses, de uma relação informal. A partir dela, o “artista” pode ter em sua carteira de trabalho um “atestado de capacitação profissional” que o inclui nos direitos assegurados pela legislação trabalhista vigente no país.
Esse “atestado de capacitação profissional” é emitido pela Delegacia Regional do Trabalho, ou DRT (por isso chamamos o atestado de DRT), em três hipóteses; apresentação de:

“I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação” respectiva.”

(Lei 6.533/78)


Até aí nenhum problema, mas o que torna a questão complexa é que quem se forma no CAC em licenciatura ou em teoria não consegue tirar o “atestado” DRT. Teoricamente, a simples apresentação do diploma na Delegacia Regional do Trabalho, no Ministério do Trabalho, possibilitaria a emissão do atestado; entretanto, o diploma de licenciatura é um diploma de “Educação artística – com habilitação em artes cênicas”, “categoria” que não possui um “atestado” (ou DRT) próprio, tampouco a habilitação em teoria do teatro (seja crítico ou dramaturgo). Sendo assim, o ministério nega o documento. Para romper o impasse há dois caminhos; o primeiro é o item III: conseguir um atestado do SATED (nosso sindicato) a partir das nossas horas cumpridas em aula. Só que isso tem um custo: exatamente um salário mínimo (!). O segundo caminho é que o departamento assinasse uma carta com os seguintes dizeres:
“Tal estudante está apto a exercer a função de ator...”

E é aí que mora o problema. Os professores negam-se a emitir tal carta. Seus argumentos são que essa afirmação encobriria, minimizaria a habilitação em interpretação, ou seja, eles não podem dizer que tal pessoa é apta a ser ator se ela não é da habilitação em interpretação.

Exposto o problema; passemos agora a expor outro lado da história.
O DRT é um documento controverso – pois mais do que regulamentar ele institucionaliza a profissão estabelecendo paradigmas de funcionamento que são contrários à arte em si, em busca do desconhecido – entretanto, não possuí-lo fecha inúmeras portas de trabalho, sendo a mais emblemática: para dar aula (repito: DAR AULA) no projeto vocacional da prefeitura de São Paulo é indispensável o “atestado” DRT (!). Um exemplo entre muitíssimos outros.
Sendo assim, a não emissão da carta por parte dos professores beira a infâmia, pois fecha um já restrito leque de trabalho para seus próprios egressos estudantes em nome de uma moral deturpada e sem sentido, dando a entender que quem cursa a habilitação em interpretação o faz unicamente para conseguir o “atestado”; criando, ademais, um argumento pautado numa micro-justiça às avessas: “seria injusto dar essa carta àqueles que não passaram por toda a formação indispensável ao ator” – esquecem, entretanto, que a carga horária do ciclo básico (com disciplinas de corpo, voz, improvisação e interpretação) é maior do que uma infinidade de cursos técnicos para ator em São Paulo, que possibilitam o “atestado”. Além de que, de acordo com Ligia de Paula Souza, presidente do SATED:

“[o DRT] é obrigatório como, por exemplo, CRM ao Médico, OAB ao Advogado etc.. Não se fala em vantagens e sim pela obrigação de cumprir a lei. O exercício profissional sem habilitação é contravenção penal e passível de punição”
(e-mail encaminhado a mim no dia 16 de fevereiro respondendo dúvidas técnicas da questão)

Será então que esperam que todos os formandos em licenciatura e/ou teoria não exerçam jamais a profissão de ator? Se for assim, para que esses estudantes têm de cumprir as disciplinas do ciclo básico?

Todavia, não é necessário ser muito sagaz para entender que a carta é um mero instrumento de burlar um problema da lei – a falta de categorias explícitas para arte educador e para teórico – e não um atestado de equivalência entre todos os estudantes do CAC!
Resta dizer que a defesa do “DRT para todos” é apoiado por grande parte dos estudantes (para não dizer: por todos os estudantes) e por diversos professores.
Sendo assim, é preciso exercer os instrumentos da democracia na USP: é direito constituído dos estudantes, por meio de seus representantes, pautarem um ponto de votação no conselho departamental. Ademais, que esse conselho (do dia 10 de março) seja aberto para que todos possam falar e assistir. Que haja espaço para expormos nossos argumentos.
Não basta defender a democratização da USP (o conselho do CAC aprovou, em 2007, a defesa das “diretas para reitor”) é preciso exercê-la!

4 comentários:

Fabrício Muriana disse...

Tirei meu DRT esses dias, pra poder receber pela trupe. Foi lá no SATED, no mesmo dia em que Luciana Gimenez. Agora posso chamá-la de colega!

Anônimo disse...

na verdade, toda essa restrição ao livre exercício de profissão (art. 5º, inc. XIII da Constituição) é inconstitucional.
o que regulamenta a exigência do DRT é uma lei de 1978. ela é muito importante para assegurar direitos trabalhistas aos artistas de espetáculos, mas não é compatível com a constituição atual (1988) na parte que condiciona o exercício regular de uma profissão que envolve habilidades artísticas à obtenção de diplomas desse ou aquele tipo.
há precedentes judiciais nesse sentido em relação aos músicos, aos jornalistas e até aos professores de educação física.
os alunos do CAC podem procurar o Ministério Público Federal (www.prsp.mpf.gov.br) para obter uma tutela coletiva (gratuita) de seus direitos ou a Defensoria Pública da União (rua fernando de albuquerque, entre haddock lobo e bela cintra) para entrarem gratuitamente com uma ação individual se tiverem renda de até três salários mínimos...
abraços.

Prof. Esp. Robert Rodrigues - Bob disse...

No ato da inscrição do Curso de Artes Cênicas tem-se que escolher uma habilitação -licenciatura ou bacharelado. A primeira opção forma professores de teatro, artes cênicas, artes dramáticas, entre outras nomenclaturas. É este que poderá contribuir na formação de futuros atores. Já estudantes da habilitação de interpretação, não freqüentam as aulas relacionadas ao ofício do ensino, que englobam disciplinas como: teoria da educação, psicologia da educação, estágios supervisionados, e mesmo assim, sem um conteúdo pedagógico para lecionar, ocupam cargos cuja licenciatura é necessária, chegando até a assumir alguns projetos conhecidos, nos quais é exigido o DRT de ator.
Essa situação controversa só não se torna cômica por se tratar de uma realidade dramática. Está mais do que provado que o detentor da habilitação de licenciatura em artes cênicas deve ter o direito ao “atestado-DRT”, uma vez que ‘a carga horária do ciclo básico (com disciplinas de corpo, voz, improvisação e interpretação) é maior do que uma infinidade de cursos técnicos para ator em São Paulo, que possibilitam o “atestado” ’ ¹
O que me deixa mais intrigado nessa situação é: professores tendo que tirar o DRT para “atuar” na licenciatura e atores “licenciando” para continuar atuando. Resta apenas uma pergunta que não quer calar: Por que diplomados em licenciatura não podem requerer a permissão para o DRT diretamente no Ministério do Trabalho?

¹TOLEDO, Paulo V. Bio. DRT - Agora ou nunca. 19/02/2009. http://macacovirtual.blogspot.com/2009/02/drt-agora-ou-nunca.html (Acesso: 27/07/2009)

Anônimo disse...

Trabalho como Profº de Teatro para 3ª Idade no Litoral, gostaria de me profissionalizar e tirar meu DRT. Como faço? Para professor, o DRT é outro???